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Lei de incentivo ao Esporte

      O esporte como ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano é um direito social estabelecido pela Constituição brasileira. Garantir o acesso da população à prática esportiva é, assim, um dever do Estado, a partir da formulação de políticas públicas.

Nesse contexto surge a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), novo e efetivo instrumento de financiamento esportivo, que possibilitou o acréscimo de milhões de reais ao segmento, em projetos distribuídos por todo o território nacional. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um direito no Brasil.

       Os projetos que buscam incentivo por meio da LIE submetem-se à criteriosa análise do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) do Ministério do Esporte (ME) e à aprovação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). Uma vez aprovados, tais projetos recebem a chancela para captar patrocínios e doações junto a empresas e a pessoas físicas.

 

       Pré-requisitos:

 

  • Ao projeto impresso, devem ser juntados os seguintes documentos obrigatórios:

  • Cópias autenticadas do:

  • Estatuto da entidade proponente e respectivas alterações (em todas as páginas).

  • Ata da Assembléia que empossou a atual diretoria (em todas as páginas).

  • CNPJ (a emissão online feita pelo sítio eletrônico da Receita Federal tem valor de cópia autenticada).

  • CPF e RG do responsável legal.

  • Comprovação da capacidade técnica-operativa. O proponente deve comprovar sua capacidade de executar o projeto esportivo apresentado, juntando ao projeto:

    • Portfólio, fotografias, clipping de realizações anteriores etc;

    • Especificação de características, propriedades e/ou habilidades do proponente e currículos de seus membros e/ou terceiros envolvidos no projeto;

    • No caso de parcerias, comprovação da capacidade da entidade parceira no desenvolvimento de projetos dessa natureza.

    • Carta de Autorização de Utilização do Local, caso o projeto seja realizado em espaço(s) que não pertença(m) à entidade proponente.

    • Três orçamentos de cada Item de Despesa (vide 3.1.5.1.Segundo Passo, e 3.1.5.2), de diferentes fornecedores devidamente identificados e com CNPJ ativo, para comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado.

 

ATENÇÃO:

  • Os três orçamentos de cada item devem obrigatoriamente seguir as mesmas especificações técnicas.

  • Caso não existam três fornecedores para determinado item, é necessário incluir um documento justificando a impossibilidade de enviar os três orçamentos, preferencialmente referendado por uma entidade representativa, como uma confederação.

  • Carta de Intenção de Patrocínio/Doação, se houver, trazendo:

    • Especificações claras e precisas quanto ao projeto, proponente e patrocinador/doador

    • Comprovação de que a empresa patrocinadora é tributada com base no lucro real;

    • Valor do patrocínio/doação

    • Outras especificações que assegurem a veracidade das informações e a efetiva intenção do patrocinador/doador em financiar o projeto.

    • O modelo está disponível em www.esporte.gov.br

  • Se o projeto previr alojamento para menores :

    • Registro da entidade junto ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) Fotos do local onde os menores serão alojados.

FONTE: MINISTÉRIO DOS ESPORTES

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